10 de abr. de 2013

Prefeita de Paraná anula doação de 86 imóveis do patrimônio público municipal.



O município de Paraná decidiu anular todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis municipais concedidos sem expressa e legal autorização da Câmara Municipal da cidade. 

O motivo, segundo a própria prefeita da cidade, Oriana Rodrigues (PMDB), foi grande quantidade de doações feitas pelo município, no período compreendido entre março de 2011 a março de 2012. Segundo a prefeita, foram 86 doações de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal durante esse período. 

No envio no mês de outubro do ano de 2012, houve de cerca de 59 Projetos-de-Leis à Câmara Municipal, "autorizando a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal tendo, sido, inclusive, evidenciado o uso de viés político para estas doações, que só não foram efetivadas, devido a intervenção do Ministério Público Estadual da Comarca de Luís Gomes que, através da Recomendação nº 12/2012 – PJ/LG, de 1º de novembro de 2012, enviada à Câmara Municipal e ao Poder Executivo Municipal, determinou a imediata suspensão da tramitação dos referidos Projetos-de-Leis", conforme citou a gestora municipal no decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, disponível do site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

A Prefeita, Oriana Rodrigues, lembra ainda que mesmo no artigo 2º das Leis que autorizaram as referidas doações, é dado um prazo de um ano, para que os donatários construam as suas casas e muitos deles ainda não realizaram as mencionadas construções. 

Consequentemente, segundo a prefeita, todos os "aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, concedidos sem expressa e legal autorização da Câmara Municipal de Paraná/RN e/ou provenientes de qualquer ato ilegal cometido pelos Poderes Executivo e Legislativo de Paraná/RN, são declarados nulos".

Além disso, "são revertidos ao patrimônio público municipal, todos aqueles imóveis que não cumpriram no prazo de um ano, o estabelecido no art. 2º das Leis que autorizaram as referidas doações" e "fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com a Assessoria Jurídica deste Município, autorizada a efetivar e implementar as providências necessárias à reintegração desses bens ao Patrimônio Público do Município de Paraná".

Do Portal No Ar

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