O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, promotor Frederico
Augusto Pires, emitiu recomendação ao prefeito Mano Onofre, pedindo a
exoneração de todos os servidores públicos municipais que tenham
colocado substitutos para trabalharem em seus lugares, fixando ainda
prazo para adoção das providências cabíveis.
De acordo com a publicação do MPRN a recomendação (003/2013-PmJU) considera que o exercício da função pública por pessoas estranhas ao quadro e em desacordo com a legislação pode configurar ato de improbidade administrativa, o que acarretaria até na cassação do mandato do prefeito Mano. A medida considera ainda que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição da República promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
A recomendação destaca que “Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível”.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o poder executivo e informe e demonstre as medidas tomadas para cumprimento da recomendação.
Veja cópia da recomendação do MP.
fonte:
De acordo com a publicação do MPRN a recomendação (003/2013-PmJU) considera que o exercício da função pública por pessoas estranhas ao quadro e em desacordo com a legislação pode configurar ato de improbidade administrativa, o que acarretaria até na cassação do mandato do prefeito Mano. A medida considera ainda que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição da República promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
A recomendação destaca que “Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível”.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o poder executivo e informe e demonstre as medidas tomadas para cumprimento da recomendação.
Veja cópia da recomendação do MP.
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Assessoria da prefeitura
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