O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu pedido cautelar ao prefeito do município de Passa e Fica-RN, Pedro Augusto Lisboa, conhecido como Pepeu, que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pela perda do seu mandato. O TRE julgou procedente uma Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa.
Pedro Augusto Lisboa aponta que a sua saída do Partido Progressista (PP) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ocorreu em razão da falta de apoio político dentro do partido e da sua falta de espaço e das lideranças, em relação ao Diretório Nacional, dado que não eram sequer ouvidos.
Ele ressalta que a decisão do TRE-RN, ao entender que a desorganização do Diretório Estadual do PP e a entrega da legenda a grupo opositor não caracterizariam discriminação pessoal, mas divergências partidárias, teria divergido do entendimento adotado pelo TSE em casos similares, bem como afrontado o artigo 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução nº 22.610/2007 da Corte.
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