Deu no site do Ministério Público Estadual
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município de Natal, com o objetivo de garantir a instalação e o funcionamento de uma residência inclusiva na cidade.
A Ação foi ingressada após o município não cumprir a cláusula primeira estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado.
No acordo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), se comprometeram a criar uma residência inclusiva, até o dia 29 de novembro de 2010, para abrigar jovens e adultos, sem qualquer vínculo familiar, com deficiência que não disponham de condições de autosustentabilidade, no limite de até seis pacientes/moradores, do sexo feminino, de 18 a 59 anos de idade.
Ficou acordado ainda que a definição e aluguel do imóvel ficaria sob a responsabilidade da SEMTAS, devendo a Secretaria contratar a equipe de apoio (ASG´s), e instituir uma coordenação para a residência. Caberia à SMS disponibilizar uma equipe técnica de cuidadores, composta por sete técnicos de enfermagem, além de fornecer medicação, alimentação, bem como material de higiene e limpeza.
Vencido o prazo determinado no TAC, o Ministério Público foi informado que a SEMTAS cumpriu a sua parte no acordo, tendo alugado imóvel e disponibilizado equipe de apoio, porém a residência não estava em funcionamento, o que caracteriza descumprimento do Termo por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
O MP requer que seja julgado procedente a obrigação de fazer assumida no TAC, determinando um novo prazo de 90 dias para a criação da residência inclusiva. Caso o acordo seja novamente descumprido, o MP solicita a aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil, dirigida diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 14:37
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