Ministério Público Estadual pede condenação de gestor por ter
deixado de adotar providências determinadas por órgão ambiental e
contribuir para poluição ambiental com dano à saúde humana
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu
Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra o
prefeito de Afonso Bezerra, Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra,
por ter deixado de adotar providências determinadas pelo Instituto de
Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema) e vir mantendo no
município um lixão a céu aberto, decorrente da destinação final do lixo
de forma inadequada e sem qualquer licença ambiental.
A denúncia foi oferecida em desfavor do prefeito por omissão dolosa por
ter deixado de adotar as providências cabíveis e determinadas pelo
órgão ambiental competente, no caso o Idema, causando, dessa forma,
poluição com danos à saúde humana e destruição da flora.
O gestor foi denunciado incurso nas penas previstas na Lei nº
9.605/1988, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O MPRN pede
a condenação do prefeito Jackson de Santa Cruz pela prática do crime
previsto no art. 54, §2º, V, cominado com o §3º, de referida norma, por
deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco ambiental grave
ou irreversível.
Em março de 2012, policiais civis da Delegacia Especializada de
Proteção ao Meio Ambiente (Deprema) constatou que o município de Afonso
Bezerra vinha mantendo o depósito de lixo comum e hospitalar em terreno
impróprio.
No mês seguinte, o Idema realizou vistoria também constatando que o
poder público local não estava realizando a disposição final dos
efluentes sanitários produzidos na cidade de forma ambientalmente
adequada.
O gestor foi notificado, tomou ciência e se comprometeu a fazer as
adequações da área de destinação do lixo, de acordo com a orientação do
órgão ambiental responsável, mas não cumpriu com as adequações, o que
provocou em agosto de 2013 a autuação do município nos termos do Auto de
Infração nº 2013-066847/TEC/AIDM-0447.
Ao Ministério Público Estadual, ouvido acerca dos fatos, o prefeito
atribuiu a precária situação financeira do município que impossibilitou a
adoção das medidas necessárias para solucionar o problema.
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