Na extensa denúncia que fez sobre o suposto esquema de fraudes licitatórias na Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público aponta que o procurador Alexandre Magno Alves era um dos principais operadores.
O MP aponta que foi o procurador, junto com o ex-secretário municipal de Saúde, Thiago Trindade, que desenhou o esquema de contratação da ITCI, que seria responsável pelo combate a dengue.
Veja a narrativa do MP: “Foi então desenhada pelos artífices da contratação no seio do Município do Natal, o Procurador Municipal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e o Secretário de Saúde THIAGO BARBOSA TRINDADE, a distribuição dos papéis: a) a TOESA seria beneficiada com a subcontratação do serviço de ambulâncias por uma empresa do seu grupo (TEFE-TEFE Serviços de Saúde LTDA) e realizaria a implantação e operação de “Disque Dengue”, no valor mensal de R$ 1.510.698,81 – um milhão, quinhentos e dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) e em troca se encarregaria de oferecer o suporte técnico, inclusive de localização de pessoal técnico especializado ao ITCI, que não tinha em seus quadros tal capital humano; b) o ITCI seria a pessoa jurídica a quem meramente seria conferido o título de “Organização Social” para respaldar os atos do grupo criminoso, ainda que não ostentasse qualquer atuação prévia no combate à dengue, aqui ou alhures, pelo valor de 10% (dez por cento) do custo do contrato”.
Mais adiante, o Ministério Público relata: “O contrato do ITCI foi apenas um desses contratos concebidos por ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA com os seus contatos no Rio de Janeiro em torno da organização de TUFI SOARES MERES, desta feita com DANIEL GOMES DA SILVA, da TOESA. Vale registrar que do valor total do contrato (R$ 8.117.575,70 (oito milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) celebrado entre o ITCI e a SMS, a TOESA iria receber mais da metade deste valor (55,8%), ou seja, R$ 4.532.096,43 (quatro milhões, quinhentos e trinta e dois mil, noventa e seis reais e quarenta e três centavos), conforme contrato apresentado na prestação de contas do ITCI às fls. 237/241 do anexo II. O ITCI, por
sua vez, iria receber “apenas” oitocentos mil reais (R$ 800.000,00), ou 10% (dez por cento) do valor do contrato, consoante esclarece o denunciado ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA em conversa com a denunciada ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA, em e-mail obtido mediante cooperação internacional”, diz o MP na denúncia.
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