Todos os anos o prefeito ou prefeita é obrigado a repassar Câmara do Vereadores mensalmente o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento municipal do ano anterior para que com esse valor a Câmara possa pagar os salários dos seus servidores, vereadores e honrar com seus compromissos mensais.
A Constituição Federal no seu Artigo 29-A, § 2º, obriga o prefeito a transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo da Câmara como descrevemos a seguir:
1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos.
2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
Umarizal Caminha para um caos administrativo.
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