A partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.
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