Em sessão
realizada nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral – TRE-RN decidiu, em consonância com a
Procuradoria Regional Eleitoral manter a decisão do juiz de primeiro
grau que cassou o diploma do prefeito e vice-prefeito do município de
Caiçara do Norte, respectivamente, Alcides Fernandes Barbosa e Victor
Vinícius de Almeida, por captação ilícita de votos.
Também decidiu
pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da
nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser
definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito
e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam
as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara
Municipal.
A Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como relator o juiz Verlano
Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo Diretório
Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de captação ilícita
de sufrágio, materializada na forma de entregar dinheiro, ajudar a
emitir certificado de registro de pescadores e prometer empregos em
troca de votos, “numa afronta à lisura e ao equilíbrio do pleito
eleitoral”.
O relator
acrescentou, ainda em seu voto que “o processo eleitoral do município de
Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os recorrentes através de
um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram vilipendiar a livre
vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades prevalecessem
soberanamente nas urnas”.
Para Verlano
Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais do que provado, o
vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de Caiçara do
Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados. Teceu-se,
assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos votos dos
eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar ao poder do
Executivo Municipal”.
Do TRE
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