31 de jul. de 2013

Juiz suspende ato do Prefeito de Olho D'água do Borges que removeu a professora Gildete Pinto de Paiva por perseguição politica

O Juiz da comarca de Umarizal, Dr. Breno Valério Fausto de Medeiros, concedeu liminar favorável a professora  Gildete Pinto de Paiva Oliveira, que foi transferida da Escola Municipal Antonio Carlos, onde trabalha regularmente a mais de dez anos, para a creche municipal, simples por perseguição.

Veja Decisão:

Ante o exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO a liminar para SUSPENDER o  ato do Prefeito Municipal de Olho D'água do Borges/RN que removeu GILDETE PINTO DE PAIVA OLIVEIRA, DETERMINANDO que a autoridade coatora providencie o imediato retorno da Impetrante para a Escola Municipal Antônio Carlos de Paiva, onde anteriormente exercia suas funções, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00.
Na forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei federal n.º 12016/09, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, apresentar informações em 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pela requerente com as cópias dos documentos que a acompanham.
Prestadas ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Intimem-se
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
Umarizal/RN, 29 de julho de 2013.
Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz de Direito

Fonte:Gilberto Dias

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