Improbidade: TJRN mantém condenação a ex-prefeito de Viçosa
A
juíza convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina
Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de
Amorim (foto), condenado em primeira instância por prática de
Improbidade Administrativa. Ele foi penalizado por utilizar, durante os
anos de 1998 e 1999, recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)
para despesas alheias.
O ex-prefeito foi condenado ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, além de ter sido
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do
término do mandato de chefe do executivo municipal.
O representante do Ministério Público
de Viçosa defendeu que Antônio Gomes praticou atos de improbidade
administrativa causadores de prejuízos ao patrimônio público, previstos
nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. O promotor
requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário do valor
de R$ 20.742,41, tendo o magistrado arbitrado a multa em R$ 15 mil.
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