Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das eleições têm até a próxima terça-feira (4) para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputaram o segundo turno devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro.O candidato e os diretórios partidários são obrigados a apresentarem as prestações de contas.
O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Todos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.
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