Por meio de uma nota da assessoria de imprensa, os advogados do atacante Adriano negaram que ele esteja envolvido com o tráfico de drogas.
Segundo a defesa do jogador, os fatos noticiados recentemente se tratam
de acontecimentos de 2008, quando Adriano teria sido na verdade uma
vítima.
De acordo com os advogados, a moto que estava no nome do jogador e foi registrada no nome da mãe do traficante conhecido como “mica” foi vendida sem autorização de Adriano, que teve sua assinatura falsificada nos documentos da transação. Confira a nota na íntegra:
Por: Dr. Raphael Mattos e Dr. Ary Bergher, advogados
Na qualidade de advogados do senhor Adriano Leite Ribeiro, em razão das últimas notícias vinculadas pela imprensa, esclarecemos que trata-se de fatos ocorridos em 2008, sendo certo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não encontra qualquer respaldo legal/probatório, no inquérito policial. O certo é que o senhor Adriano não foi indiciado na mencionada investigação, havendo claro excesso acusatório.
Neste mesmo episódio, o senhor Adriano foi vítima, em razão da venda da moto que lhe pertencia, por terceira pessoa, sem sua autorização ou consentimento e com o uso de sua assinatura falsificada. Fato inclusive registrado pelo mesmo, junto à delegacia de polícia e apresentado para as autoridades competentes.
Quanto ao pedido de apreensão do passaporte. Trata-se de pleito descabido, sem qualquer fundamento idôneo e que busca violar seu direito constitucional ao trabalho.
A Defesa confia na Justiça, de forma a acreditar que esta acusação será rejeitada de plano.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2014
Raphael Mattos e Ary Bergher, advogados.
De acordo com os advogados, a moto que estava no nome do jogador e foi registrada no nome da mãe do traficante conhecido como “mica” foi vendida sem autorização de Adriano, que teve sua assinatura falsificada nos documentos da transação. Confira a nota na íntegra:
Por: Dr. Raphael Mattos e Dr. Ary Bergher, advogados
Na qualidade de advogados do senhor Adriano Leite Ribeiro, em razão das últimas notícias vinculadas pela imprensa, esclarecemos que trata-se de fatos ocorridos em 2008, sendo certo que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não encontra qualquer respaldo legal/probatório, no inquérito policial. O certo é que o senhor Adriano não foi indiciado na mencionada investigação, havendo claro excesso acusatório.
Neste mesmo episódio, o senhor Adriano foi vítima, em razão da venda da moto que lhe pertencia, por terceira pessoa, sem sua autorização ou consentimento e com o uso de sua assinatura falsificada. Fato inclusive registrado pelo mesmo, junto à delegacia de polícia e apresentado para as autoridades competentes.
Quanto ao pedido de apreensão do passaporte. Trata-se de pleito descabido, sem qualquer fundamento idôneo e que busca violar seu direito constitucional ao trabalho.
A Defesa confia na Justiça, de forma a acreditar que esta acusação será rejeitada de plano.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2014
Raphael Mattos e Ary Bergher, advogados.
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