Laryssa Borges, de Brasília
José Dirceu deixa o Centro de Progressão Penitenciária
(CPP), em Brasília (DF), em seu primeiro dia de trabalho no escritório
de advocacia de José Gerardo Grossi
(Ed Ferreira/Estadão Conteúdo/Estadão Conteúdo)
José Dirceu teria direito a progredir para o regime aberto apenas em março de 2015, mas os estudos na cadeia, os livros lidos e trabalhos tanto na Papuda quanto no escritório do criminalista José Gerardo Grossi deram a ele o direito de acelerar a migração para um regime mais benéfico. Como no Distrito Federal não há casas de albergado, estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto, a Justiça garante aos detentos nessa condição que sejam beneficiados com prisão domiciliar.
Leia também: Justiça italiana nega extradição e manda soltar Pizzolato
Na próxima semana, Dirceu deve comparecer à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para receber instruções sobre o cumprimento da pena em regime aberto. Para cumprir a pena em casa, o condenado deve, via de regra, assumir o compromisso de morar no endereço declarado e avisar qualquer mudança, permanecer recolhido das 21 horas até as 5 horas da manhã e ficar recluso nos domingos e feriados por período integral nos primeiros meses da pena.
Em maio, durante mais uma tentativa de desqualificar as condenações proferidas pelo STF no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil chegou a apresentar recurso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), acusando o Estado brasileiro de violação de direitos. O mensaleiro, condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, pedia ainda que a Comissão recomendasse ao Brasil a realização de um novo julgamento para Dirceu, sob a alegação de que foi desrespeitado o princípio do duplo grau de jurisdição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário