21 de out. de 2014

Conselheiros tutelares de Umarizal/RN ameaçam parar de trabalhar por falta de pagamento !!!!!!!!




           

            O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, CRIADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 400/05 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 – ECA, FAZ SABER À TODA POPULAÇÃO UMARIZALENSE, A FALTA DE RESPALDO DO PODER PÚBLICO LOCAL E DE SENSIBILIDADE DE SEU GESTOR, NO TOCANTE AO BOM FUNCIONAMENTO DESTE ÓRGÃO TUTELAR, POIS ATÉ A PRESENTE DATA, 21/10/14, NÃO FORAM EFETUADOS OS PAGAMENTOS REFERENTES AOS MESES DE ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E SETEMBRO DO CORRENTE ANO (MESES NÃO PAGOS CORRESPONDENTES AOS VENCIMENTOS DOS CINCO CONSELHEIROS TUTELARES, ALÉM DE 04 MESES NÃO PAGOS A SUPLENTE DE CONSELHEIRO), SITUAÇÃO A QUAL, A NOSSO VER, É NO MÍNIMO, LAMENTÁVEL.
            EXTERNAMOS AQUI, SENTIMENTOS DE INDIGNAÇÃO COM TAMANHO DESCASO, POIS NÃO DÁ MAIS PARA FICAR CALADO VENDO OS DIAS SE PASSAREM E NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS CONTINUAREM SENDO DESRESPEITADOS. ALÉM DOS DIREITOS TRABALHISTAS, TAMBÉM NOS DEPARAMOS COM UM VERDADEIRO CAOS INTERNO, POIS, O CONSELHO TUTELAR FUNCIONA EM LOCAL INADEQUADO, SEM AS MINIMAS CONDIÇÕES ÀS PRESTAÇÕES DE ATENDIMENTO PRIVATIVO... ENCONTRAMOS-NOS AINDA, SEM CONDIÇÕES SEQUER DE IMPRIMIR UM SIMPLES DOCUMENTO, HAJA VISTA O TONER DE NOSSA IMPRESSORA ENCONTRAR-SE DESCARREGADO HÁ VÁRIOS MESES... TAMBÉM NÃO RECEBEMOS NENHUM RESPALDO DO PODER PÚBLICO NO QUE SE REFERE À TÃO SONHADA FORMAÇÃO CONTINUADA.
            VALE RESSALTAR QUE, O M. PÚBLICO JÁ FOI COMUNICADO ACERCA DA PRESENTE SITUAÇÃO, ASSIM COMO ENVIOU-SE UMA AÇÃO JUDICIAL VISANDO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS, O MAIS BREVE POSSÍVEL, POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA.
CONSIDERANDO O ART. 134. DO ECA "LEI MUNICIPAL OU DISTRITAL DISPORÁ SOBRE O LOCAL, DIA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, INCLUSIVE QUANTO À REMUNERAÇÃO DOS RESPECTIVOS MEMBROS, AOS QUAIS É ASSEGURADO O DIREITO A:
I - COBERTURA PREVIDENCIÁRIA;
II - GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DE 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL;
III - LICENÇA-MATERNIDADE;
IV - LICENÇA-PATERNIDADE;
V - GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PARÁGRAFO ÚNICO. CONSTARÁ DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DA DO DISTRITO FEDERAL PREVISÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E À REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.”
            PORTANTO, COM BASE NESTES DISPOSITIVOS LEGAIS, OBJETIVA-SE ELUCIDAR A TODOS ACERCA DAS INCUMBÊNCIAS LEGAIS DO PODER PÚBLICO LOCAL (PMU) O QUAL TEM O DEVER DE MANTER O ALUDIDO ÓRGÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO; ALÉM ASSEGURAR DIREITOS TRABALHISTAS, ETC, A TODOS OS CONSELHEIROS.
            E AINDA, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 30, INCISO I, ESPERA-SE DO PODER LEGISLATIVO LOCAL, MAIS EMPENHO NA FISCALIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, POIS SEGUNDO O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO "COMPETE AOS MUNICÍPIOS: LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL".
            ASSIM SENDO, POR ENTENDER QUE O CONSELHO TUTELAR É UM ÓRGÃO DE INTERESSE LOCAL, SENDO ESTE DE GRANDE VALOR SOCIAL, ESPERA-SE QUE OS VEREADORES POSSAM FISCALIZAR COM MAIS VEEMÊNCIA AS AÇÕES E/OU OMISSÕES DO PODER EXECUTIVO.
            PROPÕE-SE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATERMOS E DISCUTIRMOS O QUE DE FATO ESTÁ OCORRENDO ECONÔMICA E ADMINISTRATIVAMENTE NO TOCANTE À ATUAL GESTÃO PÚBLICA LOCAL, POIS OS ARGUMENTOS DO ATUAL GESTOR SOBRE A PRESENTE SITUAÇÃO, SÃO NO MÍNIMO VAGOS.
            SALIENTAMOS AINDA QUE, CASO TAL SITUAÇÃO NÃO VENHA A SER RESOLVIDA ATÉ A DATA DE 30/10/14, A PATIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014, OS MEMBROS TITULARES DESTE ÓRGÃO TUTELAR FECHARÃO AS PORTAS DO ÓRGÃO, SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS ATENDIMENTOS, POR TEMPO INDETERMINADO. 
ATENCIOSAMENTE,
Conselheiros tutelares de Umarizal/RN

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