Comícios
são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e
até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada
aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça
parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de
jingles e mensagens de candidatos.
O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.
O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.
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