O Prefeito de
Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim, foram
cassados na tarde desta segunda-feira (11), de acordo com informações
disponíveis para consulta no site do TRE-RN.
O Juiz
Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, decidiu pela cassação por
abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de
votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições
2012.
Ressalte-se
que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a
substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da
cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou
inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de
Referência) para Gilson Dias.
Segundo o
juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto
houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de
utilidades com finalidade eleitoral.
O Juiz
Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão
deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na
residência do Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para:
agendas com anotações referentes a bens e serviço de interesse de eleitores;
bilhetes manuscritos com referência a material de construção para eleitores; 05
boletos da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de
pessoas com CPF, identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de
R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de
investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco
Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a
determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e,
provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este
tem sido o entendimento majoritário daquela Corte
Eleitoral.
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