O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Alexandria recomendou ao Município que se abstenha do pagamento de hora extra a
servidores exercentes de função de confiança.
Na Recomendação o representante ministerial abriu prazo de dez dias para o Município revogar as portarias que admitem os servidores a realizarem serviço extraordinário, que não é de suas competências.
A Recomendação publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) considerou que as servidoras Cidália Mariano de Lima Soares e Maria de Fátima Guedes de Andrade exercem cargo de confiança como Coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e Coordenadora da Escola Municipal Antônio Teles da Costa, respectivamente. Sendo assim, não poderiam realizar serviço extraordinário nem receber pagamento de hora extra como consta nas Portarias nº 674 e 683.
O Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva considerou que o pagamento de hora extra a servidores que exercem cargo de confiança, como é o caso, causa dano ao erário, configurando-se como ato de improbidade administrativa.
Na Recomendação o representante ministerial abriu prazo de dez dias para o Município revogar as portarias que admitem os servidores a realizarem serviço extraordinário, que não é de suas competências.
A Recomendação publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) considerou que as servidoras Cidália Mariano de Lima Soares e Maria de Fátima Guedes de Andrade exercem cargo de confiança como Coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e Coordenadora da Escola Municipal Antônio Teles da Costa, respectivamente. Sendo assim, não poderiam realizar serviço extraordinário nem receber pagamento de hora extra como consta nas Portarias nº 674 e 683.
O Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva considerou que o pagamento de hora extra a servidores que exercem cargo de confiança, como é o caso, causa dano ao erário, configurando-se como ato de improbidade administrativa.
Informações do MP-RN
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