O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado
do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista
desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN),
além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.
O Estado disse ainda que não se nega a atender as reivindicações, porém dentro das suas possibilidades orçamentárias/financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega que a administração vem enfrentando dificuldades à implementação do plano de carreira dos funcionários e que as reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento.
FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.
De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.
O Estado disse ainda que não se nega a atender as reivindicações, porém dentro das suas possibilidades orçamentárias/financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega que a administração vem enfrentando dificuldades à implementação do plano de carreira dos funcionários e que as reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento.
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