A APAMI informa, por
sua direção, a alienação das assessorias da prefeitura sobre o assunto do
atraso de 10 (dez) meses no repasse da verba do governo federal por parte da
prefeitura ao hospital. Causou surpresa na entidade as declarações autorizadas
pelo gestor municipal, devido à presunção de sua ciência sobre o caso.
A falta dessa verba ocasionou,
inclusive, o corte de energia do único hospital da cidade, vexame escancarado
para uma cidade polo, tendo em vista que a saúde municipal de 30 anos atrás era
muito mais eficiente e destacada na região, tida como saúde regional e exemplar.
O retrocesso histórico vivido
da cidade, principalmente nos últimos 8 anos, desencadeia reflexo na atual
gestão, visto também o episódio das transferências por determinação do gestor
anterior das AIH’S (autorização de internamento hospitalar) do município de
Umarizal para a cidade de Almino Afonso.
Cumpre lembrar que o
Ministério Público realizou o seu papel, o de fiscalizar e constatar a
regularidade dos serviços que foram prestados por esta entidade. Todas as
pessoas ouvidas pelo Ministério Público afirmaram terem sidas internadas e recebidos
tratamentos dignos e satisfatórios, com todo o recurso público recebido aplicado,
conforme auditoria da Secretaria de Saúde do Estado. A assessoria do atual
gestor faltou com a verdade em sua nota e envergou a realidade dos fatos, na
tentativa de fuga ao problema.
Fato grave é que a assessoria
jurídica e de comunicação do município não souberam definir e diferenciar
recomendação de medida liminar judicial. Até mesmo a assessoria de imprensa
divulga informações sem, ao menos, conhecer, ainda que perfunctoriamente, do tema
que se trata. Lamentável a falha de assessoramento de comunicação/imprensa e
jurídico da atual gestão.
Pois bem, foi proferida
decisão judicial (liminar) recentemente para o município retomar os repasses ao
hospital e até esta data o município não vem cumprindo com a sua obrigação.
Quando o município afirma que não faz o repasse porque o problema está sub judice
não sabe, por certo ou talvez, que não houve até esta data outra decisão para
revogar a que vigora, consoante fotocópia que segue, além de outra decisão do Tribunal
de Justiça do RN. Na verdade, o que houve foi um pedido de reconsideração por
parte do município, ou seja, um pedido para o Juiz rever a decisão (mudar de
ideia), e até esta data o Juiz não respondeu nem alterou seu entendimento,
continuando em pleno vigor, desta feita, a decisão já relatada.
A APAMI informa que o pedido
dos bloqueios nas contas bancárias do município para garantir a ordem judicial
já foi realizado, podendo o magistrado despachar nos próximos dias.
A APAMI, por enquanto, só
busca a verba que não é de propriedade do município e que pertence ao hospital
(verba do governo federal repassada ao hospital através do município).
Essa truculência com a saúde
do município só faz alargar o caos estabelecido na saúde pública, não sabendo o
município o que fazer primeiro, experimentando do total desnorteio quanto ao
tema abordado, transparecendo uma situação de inércia frente ao problema
emergencial e uma patente falta de habilidade para lidar com situações adversas
e sensíveis à harmonia da boa saúde pública.
Informa
um dos médicos do quadro funcional, o Dr. Guaraci Onofre, que lamenta
comentário da nota oficial do município, autorizado pelo atual gestor, em que
relata “que o problema da APAMI é da administração, que há muito tempo vem
deixando a desejar”, afirmou prefeito
Mano. Diante disso, afirma o médico que o prefeito atual talvez só não tenha
conhecimento dos problemas impostos pelo prefeito anterior que deixou também a
desejar, revelando também que dos 37 anos dedicados à medicina neste município
só teve problemas de parceria com o prefeito anterior, onde a primeira medida deste
foi tentar eliminar esta instituição, transferindo as AIH’S para o município de
Almino Afonso. Este foi o benefício encontrado com o prefeito anterior em forma
de parceria. Portanto, relata o médico que quem deixou a desejar foi o prefeito
anterior em que o atual prefeito era vice daquele.
Informa
ainda, esta direção, que o atual gestor sequer recebeu a instituição para
informar a posição que fosse do município. Essa é a saúde de Umarizal,
realidade “nua e crua” que faz a saúde do município, SALVO ENGANO, parecer ser
a continuação dos oito anos passados.
Apesar
de tudo, o citado médico ainda confia na parceria recíproca em prol dos
munícipes, no desiderato de alcançar uma medicina local satisfatória, que um
dia realizou cirurgias gerais e trouxe tantas vidas ao mundo através daquela
maternidade, com 54 anos de existência.
Por
derradeiro, informa esta instituição que, no fechamento desta nota, o Sr.
Prefeito Mano Onofre ligou para intermediário ligado à instituição para informar
que a secretaria de Saúde se reunirá com a direção do Hospital, apesar de todo
o supra citado.
Umarizal/RN,
em 10 de fevereiro de 2013.
A
DIREÇÃO.
ANEXO:
TRECHO DA DECISÃO
(TRANSITADA EM JULGADO) DO DESEMBARGADOR (CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RN, DE UMA AÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE UMARIZAL EM FAVOR DO
HOSPITAL.
“Julgou procedente em parte o
pedido formulado na inicial para: a)determinar ao município de Umarizal/RN o
restabelecimento imediato da prestação de serviço da saúde à comunidade,
devendo promover o funcionamento do Hospital Maternidade Érico Onofre, em toda
sua plenitude, inclusive fazendo retornar a estes todas as autorizações para
internações hospitalares transferidas, por decisão do Conselho Municipal de
Saúde de Umarizal, ao Hospital Abel Belarmino do Município de Almino Afonso/RN,
sob pena de multa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sujeita à
correção monetária pelos índices oficiais, considerada a partir do trânsito em
julgado deste dicisum. b) condenar o município de Umarizal ao pagamento de
multa no valor de apenas R$100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento, até
a presente, da decisão de fls. 102/104, por entendê-la suficiente e necessária,
haja vista que, se fosse efetuada a cobrança de todo o quantum arbitrado,
possivelmente não haveria condições de pagamento...” Em 08 de novembro de 2012.
Desembargador relator: Expedito Ferreira.
TRECHO DA DECISÃO
LIMINAR DO JUIZ DA COMARCA DE UMARIZAL.
“Isto posto, fiel aos
lineamentos traçados na motivação, DEFIRO
a liminar pretendida, e, em consequência, DETERMINO
ao impetrado que efetue mensalmente, à partir do mês de dezembro/2012, o
repasse dos recursos oriundos do Governo Federal destinados à impetrante, bem
como providencie no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos valores pendentes
relativos aos repasses dos meses de abril a novembro/2012, sob pena de multa
diária fixada em R$1.000,00 (um mil reais), aplicável pessoalmente ao Prefeito
Municipal de Umarizal.” Em 28 de novembro de 2012. Juiz de Direito: Breno
Valério Fausto de Medeiros.
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