7 de fev. de 2013

Eleição suplementar de Caiçara do Rio do Vento também será em 7 de abril



Além do município de Serra do Mel, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) também realizará eleições suplementares no município de Caiçara do Rio do Vento. A Resolução 03/2013, que normatiza o pleito para a escolha de Prefeito e Vice-prefeito, foi aprovada na sessão da tarde desta terça-feira (5).

A eleição, que também será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, se dará por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.

Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 14 a 17 de fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção. O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 64/90.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.

FONTE: TRE/RN

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