O Ministério Público Estadual moveu um pedido de reconsideração,
relacionado à reforma de uma sentença inicial, que havia autorizado um
possível bloqueio de verbas municipais, a fim de garantir o seguimento e
conclusão do ano letivo de 2012.
O juiz de primeiro grau determinou que o Município de Natal garantisse e viabilizasse a conclusão do ano letivo em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de forma que repassasse a quantia de mais de R$ 6,361 milhões e o mesmo valor após trinta dias, para conta corrente de titularidade da Secretaria Municipal de Educação, sob pena do bloqueio dos referidos valores.
A sentença inicial autorizou, mas o desembargador Vivaldo Pinheiro reformou o julgamento, após um recurso movido pelo município (Agravo de Instrumento n° 2012.019328-5), pedindo a suspensividade da sentença, o que levou o MP a mover um novo pedido de reconsideração, que foi julgado, na última sexta-feira, 25, pelo desembargador Cláudio Santos.
“Comungo do entendimento já expressado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro no sentido de que a manutenção da decisão de primeiro grau pode resultar na ocorrência do perigoso efeito multiplicador, além de evidente descontrole orçamentário, já que o bloqueio de numerário impossibilitará o pagamento da folha de funcionários em diversas áreas, bem como de serviços terceirizados”, analisa o desembargador Cláudio Santos.
O relator também ressalta que, embora a manutenção e regularização dos serviços públicos serem preocupações do TJRN, se faz necessário uma ponderação para que a decisão tomada não gere prejuízos igualmente irreparáveis em outras áreas do serviço público.
O juiz de primeiro grau determinou que o Município de Natal garantisse e viabilizasse a conclusão do ano letivo em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de forma que repassasse a quantia de mais de R$ 6,361 milhões e o mesmo valor após trinta dias, para conta corrente de titularidade da Secretaria Municipal de Educação, sob pena do bloqueio dos referidos valores.
A sentença inicial autorizou, mas o desembargador Vivaldo Pinheiro reformou o julgamento, após um recurso movido pelo município (Agravo de Instrumento n° 2012.019328-5), pedindo a suspensividade da sentença, o que levou o MP a mover um novo pedido de reconsideração, que foi julgado, na última sexta-feira, 25, pelo desembargador Cláudio Santos.
“Comungo do entendimento já expressado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro no sentido de que a manutenção da decisão de primeiro grau pode resultar na ocorrência do perigoso efeito multiplicador, além de evidente descontrole orçamentário, já que o bloqueio de numerário impossibilitará o pagamento da folha de funcionários em diversas áreas, bem como de serviços terceirizados”, analisa o desembargador Cláudio Santos.
O relator também ressalta que, embora a manutenção e regularização dos serviços públicos serem preocupações do TJRN, se faz necessário uma ponderação para que a decisão tomada não gere prejuízos igualmente irreparáveis em outras áreas do serviço público.
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