Doadores de campanhas eleitorais devem ficar atentos à
legislação, sob pena de terem seu sigilo fiscal quebrado e serem
condenados a pagar multas pesadas caso os valores doados fiquem acima do
limite permitido em lei. A partir de estudos minuciosos desenvolvidos
pelo Ministério Público Eleitoral com base nos números apresentados à
Justiça Eleitoral, várias ações foram propostas para aplicação de multa
em decorrência da não observação dos limites legais que restringem as
doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do
rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e
pessoas jurídicas, em 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Na sessão plenária desta terça-feira (22), o Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apreciou recursos que tratam
do assunto, dentre eles a ação movida contra o cidadão Alfredo Garcia,
de Sinop, que apoiou o candidato a deputado federal Nilson Leitão com a
doação de R$ 80 mil. Após analisar o histórico de rendimentos
apresentados pelo eleitor à Receita Federal do Brasil, a Justiça
Eleitoral constatou que o valor doado superava o limite imposto pela
lei. Em segunda instância, o valor da multa aplicada ficou no patamar de
R$ 29 mil.
A empresa Agrimat Eng. Ind. e Com. Ltda. também teve
recurso apreciado pelo Pleno, onde foi solicitada a redução da multa
aplica pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, em Várzea Grande. A empresa doou
cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê financeiro do PSB e
diversos políticos que concorreram nas eleições de 2010, entre eles:
Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; José Pedro Taques, apoiado
com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$ 150 mil;
Francisco Vuolo, que recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira, com R$ 100
mil; Adalto de Freitas, com R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato a
governador, que recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, com R$ 120
mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.
Após análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça
Eleitoral constatou que a mesma não poderia doar mais que R$ 822 mil. Em
decisão de segunda instância, a empresa foi penalizada com uma multa de
R$ 24 mil.
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