O
ex-prefeito de Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e
balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela
Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela
conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto
foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a
restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem
destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de
documentação comprobatória de despesa.
A
conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias,
prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a
responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi
pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00,
decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura
de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao
exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi
pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da
ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.
Da
prefeitura de Rodolfo Fernandes, prestação de contas referente ao
exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a ressarcir ao
erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de
comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais
adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e
outras irregularidades.
FONTE: tce/rn
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