7 de ago. de 2012

“Discussões não são justa causa para saída de partido”


Implacável. É assim que pode ser caracterizada a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), mas não no que diz respeito a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas sim quanto a Infidelidade Partidária. Só nos meses de julho e agosto deste ano, já foram mais de 30 vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que, realmente, perderam seus cargos por terem deixado o partido sem dar uma “justa causa” para isso. A situação acaba por mostrar que a infidelidade está assustando mais os políticos do que, realmente, a Ficha Limpa.
Afinal, como comentou na última quinta-feira o presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho, apesar de ser uma lei que em tese dava mais rigor aqueles que querem disputar as eleições, o trâmite do processo de impugnação pode fazer com que a Ficha Limpa não tenha reflexos reais durante o período de campanha. É feito o pedido de impugnação, os juízes eleitorais analisam o pedido, depois os candidatos impugnados podem recorrer ao TRE, que terá até o dia 23 para decidir. Ainda são permitidos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo com que a situação “sub júdice” persista até bem próximo do pleito de outubro.

Além disso, segundo o próprio Saraiva Sobrinho, a Ficha Limpa é uma lei interpretativa. “A presença nas listas do Tribunal de Contas do Estado e da União não torna ninguém inelegível. É preciso constatar a má fé, a intencionalidade ou o dolo, por exemplo, e isso só vai ser possível na Justiça Eleitoral”, deixou claro o desembargador.

Enquanto isso, para a Infidelidade Partidária, a aplicação é bem mais “fácil”. Isso porque o político que mudou de partido precisa, realmente, dar uma justa causa para isso. “Discussões ou desentendimentos não são justa causa para saída de partido. As pessoas acham que só porque tiveram problemas, foram preteridos, não foram convocados para reuniões ou algo assim, podem deixar o partido que estão filiados, mas não é assim. É preciso realmente uma causa real ou pelo menos uma declaração que pareça uma expulsão”, avaliou o desembargador.

Saraiva Sobrinho, por sinal, lembrou uma situação em que houve uma declaração que pareceu uma expulsão: “houve um caso que me recordo que o presidente de um partido afirmou para o político ‘siga seu caminho ou saia fora’. Eu me lembro que nesse caso a pessoa não foi punida porque houve uma, entre aspas, expulsão, apesar disso não ter ocorrido de forma oficial. O fato de ser tirado de um diretório ou não ser convidado para uma reunião não implica a justa causa”.

Contudo, uma declaração clara de expulsão não pode ser confundida com a conivência do partido, visto que em alguns casos, mesmo quando a sigla não denuncia o “infiel” pela troca de partido, a eventual irregularidade pode ser denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). “Pode sim. Há casos em que isso acontece. O partido não procura a Justiça Eleitoral para reclamar do político que, durante o mandato, deixou o partido, mas o MPE, atento, pode fazê-lo”.

SEM EXCESSO
Diante da reclamação de alguns advogados de que o TRE tem sido muito “rigoroso” com a aplicação da Infidelidade Partidária, o desembargador se defendeu afirmando que nem mesmo a expressão “com rigor” gosta de usar quando se referente a atuação da Justiça. “Não existe isso de aplicação com rigor. A lei é aplicada ou não é aplicada. E aqui estamos aplicando, seguindo o que estabelece o TSE”, afirmou.

PIOR QUE MÁ GESTÃO
Tão logo foram publicadas as listas dos ordenadores de despesas condenados pelos Tribunais de Contas, Regional, Federal ou de Justiça, foi possível perceber que muitos dos que ali estavam citados ainda continuavam a administrar cidades. José Sally (PSB), de Cruzeta; Lanice Ferreira de Macedo (PMDB), de Governador Dix-Sept Rosado; Francisco de Assis Medeiros (PRN), de São Fernando; Jaime Calado (PR), de São Gonçalo do Amarante; Carlos Zamith (PDT), de Barcelona; Ivanildo Fernandes (PP), de Bento Fernandes; Fábio Magno Sabino (PMDB), Jandaira; Nelson Queiroz (PSB), Jucurutu; Elson Batista (PSB), Pedro Avelino; José de Nicodemos (PMDB), Rafael Fernandes; Maria José Jacome (PSB), Tenente Ananias; e Expedito Salvino (PR), Venha Ver; são exemplos de pessoas com condenação, mas que seguem no cargo de prefeito.

Do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal de Justiça do RN, as listas de condenados incluem o do atual prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes. O gestor, vale lembrar, também foi condenado no TCE e no TCU. Ele não vai ser candidato a reeleição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário