Ao fundamentar uma decisão
desfavorável aos candidatos da Coligação "Unidos para Avançar", Aparecida Araújo
(DEM) e Anaximandro Lopes (PR), que requereram através da assessoria jurídica a
constatação dos 1.077 votos que obtiveram na ata da eleição suplementar de
Francisco Dantas, realizada no último domingo (04), o Juiz da 40ª Zona
Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto, deixou claro que os votos da candidada
DEMOCRATA ainda poderão ser considerados válidos no site do Tribunal Superior
Eleitoral, ao contrário do que alguns andaram propagando (via redes sociais) que
tal fato não pudesse acontecer.
Confira abaixo o que disse o
Magistrado ao explicar num trecho da decisão como funciona o sistema de
divulgação do TSE:
"Ademais, como o sistema de totalização
de votos do Tribunal Superior Eleitoral - TSE é informatizado, não suportando
qualquer interferência humana no transcurso do pleito, salvo defeitos
eminentemente técnicos, resta completamente impossível realizar qualquer
modificação a fim de inserir os votos obtidos pelos candidatos com registro de
candidatura indeferidos. O sistema reflete a situação
jurídica do candidato. Havendo mudança nesta realidade, com o deferimento de
efeito suspensivo ao recurso ou reforma da decisão de primeiro grau, é que se
autoriza a consideração dos votos da candidata."
Desta forma, fica evidente que a candidata
Maria Aparecida, conseguindo reverter no TRE a decisão de primeira instância que
indeferiu sua candidatura, poderá ter os seus votos considerados válidos na
página oficial do TSE, conforme este blogueiro vem afirmando exaustivamente
objetivando manter a população informada sobre todos os fatos e acontecimentos
envolvendo a indefinição jurídica existente em torno da eleição suplementar
deflagrada em Francisco Dantas.
Porém, frise-se também que, caso a decisão
monocrática proferida pelo Juiz Dr. Rivaldo Pereira Neto seja mantida no âmbito
do TRE e TSE, o segundo colocado Wandeilton Bezerra (PTB) é quem será diplomado
novo Prefeito daquele município, em solenidade marcada para ocorrer no dia 31 de
maio pela justiça eleitoral.
Aguardemos com
cautela...
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